Perguntas Frequentes - Residência Jurídica
Podem participar do Programa bacharéis em Direito. (Art. 2°)
O processo seletivo consiste em provas discursivas sobre as matérias de Direito Constitucional, Administrativo, Civil/Processual Civil e Tributário, cujas regras são definidas em edital próprio. (Arts. 4° e 5°)
As etapas da seleção se definem no edital de regência. (Art. 5°)
Em edições anteriores, houve apenas provas discursivas aplicadas no mesmo dia. (processos seletivos anteriores)
As provas serão necessariamente discursivas, com regras definidas em edital (Arts. 4° e 5°)
Os critérios de classificação e de desempate se definem em edital próprio. (Art. 5°)
Tomando como exemplo o 6° processo seletivo, publicado em 2026, os candidatos são classificados conforme a média aritmética simples de cada prova discursiva, utilizando-se como critério de desempate primeiro a idade, depois a maior nota nas provas cuja matéria a Banca considerou mais essencial. (Itens 74, 75 e 127)
existência de cadastro de reserva depende de estipulação no edital do processo seletivo. (Art. 5°)
Tomando-se como exemplo o 6° processo seletivo, publicado em 2026, houve previsão de cadastro de reserva. (item 149)
O ingresso imediato após homologação do processo seletivo depende de previsão em seu edital. (Art. 5°)
Tomando-se como exemplo o 6° processo seletivo, publicado em 2026, a aprovação do candidato, ainda que na posição mais elevada, proporciona apenas expectativa de direito à convocação. (143)
Após a convocação, o aprovado deve enviar toda a documentação exigida no edital, comprovando o preenchimento dos requisitos, e assinar termo de compromisso de Residência Jurídica, a partir do qual será vinculado a um procurador-supervisor e passará obrigatoriamente a frequentar as aulas semanais do programa e a elaborar estudos dirigidos. (Arts. 5°, 19, 50)
Os documentos para a admissão se definem no edital do respectivo processo seletivo. (Art. 5°)
Tomando-se como exemplo o 6° processo seletivo, publicado em 2026, os documentos incluem identidade, cpf, currículo, conta bancária, comprovante de conclusão do curso de bacharel em direito, duas fotos 3x4, quitação de serviço militar (se do sexo masculino), título de eleitor e quitação eleitoral, e laudo médico (para candidatos à vaga de pessoa com deficiência). (item 134)
O início das atividades depende da formalização do termo de compromisso de Residência Jurídica, assinado tanto pelo aprovado quanto pelo representante da PGM. (Art. 10)
O Programa de Residência tem duração de 30 meses, e pode ser prorrogado por mais 6. A prorrogação pode ser coletiva, em caso de eventos excepcionais, como em calamidades públicas, ou individual, mediante requerimento fundamentado do procurador-supervisor do residente. Em ambos os casos, por decisão do Procurador-Geral do Município. (Art. 10, caput, § 3º, I e II )
Não, porém é possível manifestar interesse pelo setor desejado.
Respeitada a lista cronológica de remoção, os novos residentes serão lotados conforme o interesse do serviço. (Art. 14, §3°)
Não, porém é possível manifestar interesse pelo setor desejado.
Respeitada a lista cronológica de remoção, os novos residentes serão lotados conforme o interesse do serviço. (Art. 14, §3°)
O Programa de Residência consiste em 30 horas de atividades semanais, sendo 25 de atividades práticas em auxílio a procurador do município, e 5 horas de atividades teóricas, divididas em 3 horas de aula, e 2 horas de estudos dirigidos. (Arts. 8° , 20, 45, §4°)
Sim. No entanto, aos residentes que tenham completado 2 anos no Programa e hajam concluído todas as disciplinas da grade curricular, a presença é facultativa. (Art. 18, §§2° e 3°)
Sim. Porém a participação é facultativa caso já tenha sido ministrado mais de 25% das aulas do respectivo módulo. O residente pode solicitar ao CEJUR acesso à gravação dos encontros anteriores, se houver, e, mediante comprovação de que assistiu a eles, compensar até 50% da frequência mínima exigida. (Art. 24, §§1° e 2°)
Sim. Contudo, não será contabilizada falta para fins de desconto da bolsa-auxílio do residente no caso de ausência em aula remarcada para dia diferente de sexta-feira ou quarta-feira, prevalecendo o cômputo de desconto da frequência mínima exigida para o respectivo módulo. Nas aulas remarcadas com menos de 2 dias de antecedência, o residente terá abonada sua falta. (Art. 20, §§3° e 4° )
Sim. Todavia, por analogia à obrigatoriedade de participação nas aulas, os residentes que tenham completado 2 anos de Programa e que hajam concluído todas as disciplinas da grade curricular possuem participação facultativa. (Art. 18, §§2° e 3°)
residente responsável pela apresentação distribuirá entre os colegas a lista de presença disponível na ata de estudo dirigido a qual se encontra no site do CEJUR, ou irá preenchê-la por conta própria, em caso de apresentação online. Em qualquer hipótese, sob a supervisão e assinatura do procurador responsável por acompanhar os trabalhos. (Art. 44, e link da ata)
A atuação do residente é avaliada mensalmente por meio de três instrumentos: o Atesto de frequência – Anexo V; o Relatório de Atividades – Anexo VI; e a Ficha de Avaliação – documento preenchível gerado automaticamente pelo sistema interno da PGM. (Arts. 50 a 52)
Até o dia 25 de cada mês, o residente deve encaminhar a seu procurador-supervisor, por meio do sistema informatizado da PGM, o Relatório de Atividades e o Atesto de Frequência, devidamente preenchidos e assinados. O procurador-supervisor, por sua vez, assinará ambos os documentos, preenchera a Ficha de Avaliação do residente, e remeterá ao Centro de Estudos Jurídicos o respectivo processo. (Anexo V, Anexo VI)
O residente instrui no sistema SPA o pedido de abono de falta, juntando o requerimento disponível no site do CEJUR e a documentação necessária, como, em caso de enfermidade, o atestado médico. O abono de falta será deferido nos casos definidos na resolução do Programa. O prazo para sua apresentação é de até 5 dias úteis após a ausência. (Art. 22, §§4°, 5° e 8°, e link do requerimento)
As atividades acadêmicas e formativas do Programa consistem em aulas semanais, estudos dirigidos e eventos.
O estudo dirigido é uma apresentação semanal, por meio da qual o residente apresenta aos demais o resultado de sua pesquisa desenvolvida sob a supervisão
de um procurador. O cronograma é pré-definido, de modo que, em cada ciclo, todos os residentes realizem uma apresentação. (Art. 43)
As aulas são exposições teóricas, no contexto de módulos temáticos, ministradas por procuradores do município e por professores convidados externos. (Arts. 20 a 22, da resolução do Programa, e 17, III, do regimento interno da PGM-Niterói)
Sim. Graças à parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), embora não obrigatório para o residente, cumpridos os requisitos de ambas as instituições, é possível a obtenção de título de pós-graduação lato sensu (Art. 10, §1°)
Os requisitos para obtenção do diploma são o cumprimento da carga horária das aulas e estudos dirigidos oferecidos pela PGM-Niterói, conclusão da disciplina Metodologia Científica, ofertada pela UFF, e defesa de monografia perante banca definida pela Universidade (Arts. 10, §1°, 18, §1°)
Sim. A avaliação mensal do residente pelo procurador-supervisor consiste em 8 critérios, atribuindo-se a cada um nota que varia de 0 a 1,25 pontos, por meio dos graus “insatisfatório” (0 pontos), “regular” (0,5 pontos), “bom” (1,0 ponto), “muito bom” (1,25 pontos).
Será desligado o residente que receber por 3 meses consecutivos nota total inferior a 6, ou que receber, a qualquer momento, nota total inferior a 4. A efetivação do desligamento depende da possibilidade de vistas e de defesa prévia do residente avaliado. (Arts. 50, 51 e 52)
Não. Exceto quando o procurador-supervisor atribuir grau “insatisfatório” ou “regular” a qualquer um dos critérios. (Art. 51, §2°)
A nota mínima para aprovação é 6. Também é necessário frequência mínima de 75% nas aulas do respectivo módulo. (Art. 41)
Sim. O residente poderá oferecer por e-mail recurso destinado conjuntamente ao Coordenador do Módulo e ao Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR). Caso aquele indefira o pedido, este avaliará o recurso em grau irrecorrível. (Art. 40)
O valor da bolsa-auxílio é definido em ato do Procurador-Geral do Município. A quantia atual é de R$3.500 mensais. (Art. 9°)
Não. A bolsa-auxílio é paga sem acréscimo de nenhum benefício. (Art. 9°)
Sim. Além das hipóteses de faltas em geral, a ausência às aulas e estudos dirigidos acarreta o desconto de um dia de bolsa-auxílio, independente de qualquer atividade prática realizada na mesma data, exceto se houver requisição de Procurador do Município para trabalho extraordinário. (Arts. 9°, §1°, 22, §§1° e 4°, g, 43, §4°)
Não, exceto no caso de licença-maternidade, desde que a residente se comprometa a retornar ao Programa.
As hipóteses de licença estão inseridas nas normas de suspensão do contrato de residência. (Art. 16, caput e §3°)
Sim. O contrato de residência pode ser suspenso por fato extraordinário relativo ao residente, como enfermidade, ou a pedido fundamentado deste, com autorização do procurador-chefe da especializada. Em qualquer caso, a suspensão será por período não superior a 6 meses. A segunda hipótese exige carência de 4 meses, a qual pode ser flexibilizada por decisão fundamentada do coordenador do CEJUR. O limite máximo de 6 meses também pode ser flexibilizado pelo coordenador. (Art. 16, I e III, §2°)
Sim, porém seu retorno ao Programa de Residência fica condicionado à existência de vaga. (Art. 16, §8°)
Não automaticamente. É dever do residente solicitar suspensão de matrícula na UFF caso já participe de alguma disciplina da pós-graduação em residência jurídica, a fim de que se possa adiar para, no mínimo, 6 meses após o restabelecimento do contrato a apresentação do TCC. (Art. 16, §9°)
Quaisquer dúvidas ou solicitações podem ser feitas para o e-mail deste Centro de Estudos Jurídicos (cejur@pgm.niteroi.rj.gov.br)
Sim. Para residentes, o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro é obrigatório, salvo quando a chefia determinar atividade no período, devendo comunicar ao CEJUR e indicar período alternativo. (Art. 13, §§1º e 2º).
Participam proporcionalmente do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, desde que cumpridos 6 meses de programa e não haja solicitação da chefia. O cálculo é de 2,5 dias por mês. (Art. 13, §5º).
Acesso às instalações do CEJUR
Endereço: R. Visc. de Sepetiba, 987, 7º andar – Centro, Niterói – RJ, 24020-206
Telefone: (21) 2620-0403 – Ramal: 355
Procuradoria Geral do Município de Niterói