Sim. Para residentes, o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro é obrigatório, salvo quando a chefia determinar atividade no período, devendo comunicar ao CEJUR e indicar período alternativo. (Art. 13, §§1º e 2º).
Participam proporcionalmente do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, desde que cumpridos 6 meses de programa e não haja solicitação da chefia. O cálculo é de 2,5 dias por mês. (Art. 13, §5º).
Acesso às instalações do CEJUR
Endereço: R. Visc. de Sepetiba, 987, 7º andar – Centro, Niterói – RJ, 24020-206