Sim. O recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro é obrigatório, salvo justificativa do supervisor ou chefia, com indicação de período alternativo e autorização do CEJUR. Os dias restantes devem ser indicados pelo supervisor ou chefia, e a fruição ocorre após solicitação do estagiário, aprovação do supervisor e encaminhamento ao CEJUR. (Art. 17 e seus parágrafos).