Perguntas Frequentes - Estágio
Sim. O recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro é obrigatório, salvo justificativa do supervisor ou chefia, com indicação de período alternativo e autorização do CEJUR. Os dias restantes devem ser indicados pelo supervisor ou chefia, e a fruição ocorre após solicitação do estagiário, aprovação do supervisor e encaminhamento ao CEJUR. (Art. 17 e seus parágrafos).
Participam obrigatoriamente do recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mesmo sem completar período aquisitivo, salvo justificativa da chefia e autorização do CEJUR. Dias excedentes serão computados como banco de férias negativo. (Art. 17, §8º).
Acesso às instalações do CEJUR
Endereço: R. Visc. de Sepetiba, 987, 7º andar – Centro, Niterói – RJ, 24020-206
Telefone: (21) 2620-0403 – Ramal: 355
Procuradoria Geral do Município de Niterói